Nem todo último andar é cobertura. E os tetos são responsabilidade do condomínio sim, como um todo, ora! E a questão do elevador... nem vou comentar... água então... As coberturas que possuem piscina
Nem todo último andar é cobertura. E os tetos são responsabilidade do condomínio sim, como um todo, ora! E a questão do elevador... nem vou comentar... água então... As coberturas que possuem piscina
Nem todo último andar é cobertura. E os tetos são responsabilidade do condomínio sim, como um todo, ora! E a questão do elevador... nem vou comentar... água então... As coberturas que possuem piscina
Nem todo último andar é cobertura. E os tetos são responsabilidade do condomínio sim, como um todo, ora! E a questão do elevador... nem vou comentar... água então... As coberturas que possuem piscina
A premissa é a mesma quando se trata de apartamentos de tamanhos diferentes no mesmo condomínio. Apartamentos maiores pagam um pouco mais que os menores. A premissa é a mesma em condomínios
A premissa é a mesma quando se trata de apartamentos de tamanhos diferentes no mesmo condomínio. Apartamentos maiores pagam um pouco mais que os menores. A premissa é a mesma em condomínios
Concluindo - Esse parágrafo beneficia quem foi vítima de acidentes naturais envolvendo rompimentos de barragens. Portanto o parágrafo não vai servir para o acidente em Minas.
A analogia é fonte do Direito.. ok, mas para realizar a analogia devemos analisar todo o contexto da norma que se pretende aplicar. Isso não abre precedente nenhum, nem mesmo para uma analogia,
É uma opção o saque, opção. Não isenta a empresa de responder civil e criminalmente pelo ato danoso, não sei onde viu transferência de responsabilidades, fora isso, um processo indenizatório pode